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Outros meiosAlém dos Correios, os segurados podem utilizar o aplicativo ou site Meu INSS e a Central 135 para requerer benefício ou cumprir exigência. Neste último caso, ao receber a informação do INSS sobre a pendência documental, o segurado pode se dirigir à uma agência dos Correios e apresentar a complementação de documentos ou informações para cadastro no sistema. Após a conclusão do atendimento, o sistema gera protocolo para acompanhamento da solicitação junto INSS.Os beneficiários que optarem por utilizar a Central 135 para pedir o benefício terão cinco dias para apresentar a documentação nos Correios, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ainda em uma Agência da Previdência Social. Isso porque o processo é iniciado pelo telefone e finalizado nos Correios.
Sobre o AtestmedO Atestmed é uma ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com duração de até 180 dias. Este tipo de solicitação já representa quase metade dos pedidos do benefício.De julho de 2023, quando o Atestmed foi reformulado por orientação do Ministério da Previdência, até fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 requerimentos de benefício por incapacidade temporária por análise documental resultando em 595.313 deferimentos.O Atestmed não indefere requerimentos de benefício por incapacidade temporária, ele encaminha o segurado para perícia médica presencial caso seja detectada a falta de algum dado no atestado médico.
Exigências para atestadoA concessão de benefício está condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente:I – nome completo;II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; eVII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.>>>Clique aqui para saber as agências dos Correios habilitadas a prestar o serviço