Lei estabelece novas diretrizes para a proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no RN

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou, no dia 22 de janeiro, a Lei Complementar nº 780, que visa fortalecer a política pública estadual de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. A nova legislação estabelece diretrizes claras para a proteção e promoção dos direitos dos jovens, por meio de ações coordenadas entre órgãos governamentais e não governamentais, além de criar novos mecanismos de fiscalização e gestão dos recursos destinados a essa área.

Um dos principais marcos da Lei Complementar é a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), órgão deliberativo responsável pela formulação, controle e avaliação da execução da política pública estadual de atendimento a crianças e adolescentes. O CONSEC terá 14 membros, compostos por representantes do Poder Executivo Estadual e de entidades não governamentais atuantes na defesa dos direitos infantojuvenis.

A lei determina que o conselho será vinculado à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), que ficará responsável por viabilizar os recursos necessários ao funcionamento do órgão.

Entre as atribuições do CONSEC, estão a formulação e controle das políticas públicas, a realização de campanhas de arrecadação para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA), além de apoiar a criação e o fortalecimento dos Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares. O conselho também deverá promover estudos e pesquisas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes e incentivar a participação da sociedade civil na defesa desses direitos.

Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA)

Outro ponto importante da Lei Complementar nº 780 é a regulamentação do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA), que será gerido pelo CONSEC. O objetivo do FIA é garantir a disponibilização de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas e ações voltadas para a proteção especial de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, exploração, abuso e negligência, além de apoiar projetos de promoção de direitos, como campanhas educativas e capacitação de profissionais.

Os recursos do FIA virão de diversas fontes, como transferências do Fundo Nacional e dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, doações, legados e até multas originadas de condenações em ações cíveis relacionadas a direitos infantojuvenis. No entanto, a lei estabelece que os recursos do fundo não poderão ser utilizados para a manutenção de Conselhos Tutelares ou para o custeio das políticas sociais básicas, como saúde e educação, já que essas áreas devem ser financiadas por outros meios.

Transparência e fiscalização

A aplicação dos recursos do FIA deverá ser feita de forma transparente, observando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O CONSEC será responsável pela prestação de contas periódica, que deverá ser amplamente divulgada, inclusive de forma eletrônica, garantindo a transparência na gestão dos recursos públicos.

Além disso, a lei estabelece que, a cada dois anos, o CONSEC deverá apresentar um relatório detalhado das suas atividades à Assembleia Legislativa do Estado e ao Conselho Estadual de Educação, com informações sobre a gestão do FIA e os resultados dos programas e ações desenvolvidas.

Investidura e impedimentos

A Lei Complementar também regula a composição e funcionamento dos Conselheiros do CONSEC, que serão investidos em suas funções por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez. Importante destacar que os Conselheiros não serão remunerados, já que o cargo é considerado um serviço de relevância pública. A lei também impõe restrições para a participação de servidores públicos em cargos comissionados, que estarão impedidos de atuar como representantes de entidades não governamentais no conselho.

A criação e regulamentação dessas estruturas visam assegurar que o Estado do Rio Grande do Norte possa oferecer um atendimento mais eficaz e integrado aos direitos das crianças e adolescentes, por meio de políticas públicas que contemplem áreas essenciais como educação, saúde, segurança e assistência social.

Com a sanção da Lei Complementar nº 780/2025, o Rio Grande do Norte dá um importante passo na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, estabelecendo um marco para a criação de um ambiente mais seguro, justo e igualitário para o desenvolvimento pleno e saudável da infância e juventude.

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