TCE sugere à Prefeitura de Natal uma PPP ou concessão na limpeza pública

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) autorizou a conclusão do processo de contratação da empresa vencedora da licitação de limpeza urbana do município de Natal. Além disso, o órgão recomendou à Prefeitura que faça estudos e considere a adoção de modelos de gestão como uma Parceria Público-Privada (PPP) ou concessão.

A licitação da limpeza urbana da capital potiguar foi iniciada em 2021 pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana). Contudo, foram identificadas irregularidades que impediram a sua continuidade. Inicialmente anulada por meio de um acórdão, a licitação foi reconsiderada após recursos, culminando em um outro documento que determinou ajustes no edital e autorizou a retomada do processo. O processo licitatório da Urbana foi autorizado a seguir, mas o resultado final ficou condicionado à avaliação do TCE antes da formalização do contrato. 

A partir da decisão, a Urbana poderá assinar o contrato de prestação de serviços, encerrando um período de mais de 3 anos de contratações emergenciais. Além disso, a Corte de Contas determinou que o Município promova uma reestruturação na gestão de resíduos sólidos.

De acordo com avaliação do TCE, a Prefeitura deve promover, por intermédio da Urbana ou de outra entidade, estudos técnicos aprofundados para a construção de um novo modelo de gestão, considerando alternativas mais modernas e integradas. 

“Entre as possibilidades, destaca-se a modelagem por meio de Parceria Público-Privada (PPP) ou concessão, capaz de atrair investimentos privados, incorporar inovações tecnológicas e aumentar a eficiência na prestação dos serviços”, diz o documento assinado pelo relator, o conselheiro Antonio Ed Souza Santana.

Contratação da empresa vencedora da licitação da limpeza urbana

Segundo a autorização do TCE, a Urbana poderá concluir a contratação da empresa vencedora do edital e, ao mesmo tempo, terá 60 dias para iniciar um novo processo de contratação que contemple um novo modelo para a gestão integrada dos resíduos sólidos. Atualmente, os serviços relativos à limpeza urbana são contratados separadamente.

Com a decisão da Segunda Câmara, a licitação, iniciada em 2021, poderá ser concluída, com a escolha da empresa Marquise Serviços Ambientais, vencedora da licitação. O conselheiro Antonio Ed Souza Santana considerou no voto, que, apesar de algumas deficiências de planejamento, a suspensão do processo licitatório e a permanência de contratos emergenciais sem licitação causariam mais prejuízos que vantagens para a sociedade. 

“Cumpre destacar que, embora ainda haja necessidade de se aperfeiçoar o planejamento e a execução dos serviços objeto da licitação, a proibição de celebrar o contrato produto da Licitação nº 001/2021-URBANA geraria mais prejuízos do que a sua celebração”, aponta.

Entre os pontos que devem ser aperfeiçoados está a gestão integrada de resíduos sólidos para garantir eficiência, qualidade e economia nos serviços. O voto aponta que dividir etapas como coleta, transporte e disposição final gera custos extras, dificulta a fiscalização e compromete a coordenação das atividades, além de impactar a saúde pública e o meio ambiente.

Por isso, a Urbana terá um prazo de 60 dias para iniciar um novo processo de contratação, dessa vez visando a gestão integrada de resíduos sólidos, promovendo a reestruturação do modelo vigente. A Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente do Tribunal de Contas deverá fiscalizar o processo de reestruturação e de execução do contrato.

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