Justiça proíbe cinco presídios do Ceará de receber novos presos devido à superlotação


Os cinco presídios parcialmente interditados ficam todos em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. Presídio em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza.
TV Verdes Mares
A Justiça determinou a interdição parcial de cinco das nove unidades prisionais localizadas no município de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, devido à superlotação. Pela decisão, estes cinco presídios ficam proibidos de receber novos presos, sob pena de multa, até que o Governo do Ceará faça um plano para adequação das unidades.
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A decisão judicial foi assinada no dia 15 de janeiro pelo juiz Raynes Viana de Vasconcelos, corregedor-geral do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
No processo, o corregedor aponta que os cinco presídios citados superam o limite de superlotação de 137,5%, considerado Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Os cinco presídios parcialmente interditados ficam todos em Itaitinga. São eles:
Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim);
Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga 3);
Unidade Prisional Elias Alves da Silva (UP-Itaitinga 4);
Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP-Itaitinga 5);
Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (UPECT-Itaitinga);
A decisão judicial determina que a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP) deve se manifestar em um prazo de até 15 dias para apresentar um plano que, em 30 dias, resolva o problema da superlotação dos cinco presídios mencionados.
Enquanto isso, a SAP vai ser multada em R$ 1.000 por cada preso que venha ingressar indevidamente nas unidades interditadas; e uma multa de R$ 5.000 por cada dia que a secretaria não entregar o plano para solução do problema.
A decisão também obriga a secretaria a fornecer um balanço semanal do quantitativo de presos e de quantos foram realocados. A pasta será multada em R$ 500 por cada dia de descumprimento da entrega do relatório.
O juiz corregedor destaca que desde outubro de 2024 vem pedindo à secretaria uma proposta para resolver a superlotação. Em dezembro, houve inclusive uma reunião com o secretário de Administração Penitenciária, Mauro Albuquerque.
A decisão afirma que, neste período, a secretaria não tem apresentado as informações solicitadas nas datas determinadas, e que mesmo quando houve resposta, não foi apresentado um plano calendarizado nem detalhado de para onde os presos excedentes seriam realocados.
Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária não informou se vai recorrer da decisão, e disse que está “realizando ações para cumprir integralmente as orientações”.
“Entre as medidas adotadas, destaca-se a transferência de detentos das unidades interditadas para outras unidades prisionais, monitorando os percentuais de ocupação e realizando análise dos perfis dos detentos. A SAP também notificou as direções das unidades sobre a decisão e estabeleceu um sistema de comunicação semanal, com o envio de relatórios detalhados toda segunda-feira”, disse a SAP.
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