Lei isenta doadores de cabelo de taxas de inscrição em concursos públicos em Natal

Uma nova lei sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União) em Natal (RN) determina a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para pessoas que sejam doadoras de cabelo. A legislação foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Município nesta sexta-feira 11.

De autoria da ex-vereadora Júlia Arruda (PCdoB), o projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Natal em dezembro do ano passado. Na justificativa, a ex-parlamentar destacou que a medida representa um reconhecimento ao gesto solidário dos doadores de cabelo.

Segundo Júlia Arruda, “ao remover a barreira financeira para a participação em concursos municipais, a legislação valoriza significativamente a contribuição altruísta dos doadores, reconhecendo a importância do ato e promovendo um impacto positivo na vida dos beneficiários”.

Ela também lembrou que a queda de cabelos pode ocorrer por diversas razões, como condições genéticas, hormonais, autoimunes ou pelo estresse, além de ser comum em pacientes com câncer. Esse problema, segundo o documento, gera danos psicológicos e emocionais, que podem ser amenizados pelo uso de perucas, consideradas uma “ferramenta valiosa para ajudar a restaurar a autoestima”.

No projeto, Júlia ressaltou que as perucas permitem que as pessoas se sintam mais confiantes em ambientes sociais e profissionais, fortalecendo a determinação para enfrentar desafios.

Como funciona a isenção

De acordo com a lei publicada, para obter a isenção é necessário comprovar a doação de cabelo em um período de até 12 meses antes da publicação do edital do concurso público municipal.

A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de um documento expedido por uma instituição oficial que tenha realizado a arrecadação ou o procedimento de doação. Além disso, a isenção precisa estar claramente prevista nos editais dos concursos públicos para cargos, empregos ou vagas na administração municipal direta e indireta.

Penalidades

Candidatos que fornecerem informações falsas para usufruir da isenção estão sujeitos a penalidades, como:

  • Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, caso a falsidade seja descoberta antes da homologação do resultado;
  • Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação e antes da nomeação;
  • Declaração de nulidade do ato de nomeação, caso a falsidade seja descoberta após a publicação do ato de nomeação.

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