Dois anos depois, como estão os potiguares presos no 8/1 em Brasília

A tentativa de golpe do 8 de janeiro de 2023 completa dois anos nesta quarta-feira (8). Ao menos oito potiguares foram presos em Brasília (DF) e se tornaram réus; um já foi condenado e outros dois assinaram acordos de não persecução penal para encerrar a ação sem condenação em troca do cumprimento de medidas alternativas.

A única pessoa do RN a ser condenada até o momento, segundo levantamento da Agência Saiba Mais, foi Cleodon Oliveira Costa, que recebeu uma pena de 13 anos e seis meses. Costa foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações golpistas.

Ele chegou a tirar fotos durante a invasão à Praça dos Três Poderes e ainda se feriu, tendo deixado vestígios de DNA em um lenço com sangue e em um boné, segundo mostra o documento do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.

Já duas pessoas assinaram o acordo para não receberem a condenação: Jane Kel Pinheiro Borges e Thiago de Lima Pinheiro. Veja abaixo a situação de cada potiguar implicado  no 8/1:

Antonio Fidelis da Silva Filho

Ele responde à Ação Penal 1255. Em 21 de maio de 2024, foi encerrado o interrogatório do réu e as partes intimadas em audiência para se manifestarem sobre a necessidade da realização de diligências, sem que fossem apresentados quaisquer pedidos pela Defesa.

Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República requereu a título de diligência complementar a intimação da polícia para confirmação da extração dos dados contidos no celular de Antonio, um celular Samsung, bem como para que encaminhasse o respectivo laudo e o relatório de análise do conteúdo contido no aparelho, o que foi deferido e feito.

Em 13 de novembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou as partes para que apresentassem as alegações finais e oficiou o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Federal da residência do acusado, bem como ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que enviassem em cinco dias, as respectivas certidões de antecedentes criminais da parte acusada, observando que, na hipótese de ser positiva, deveria, também, vir acompanhada da certidão de objeto e pé, com efetivo detalhamento do trâmite do processo mencionado.

Daywydy da Silva Firmino

Atualmente, o potiguar vive em São Paulo e já foi estagiário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Antes disso, porém, ele viveu em Natal e estudou na capital. Segundo uma publicação em sua própria rede social, Dayvydy se formou em 2016 no curso de comissário de bordo na Fly Natal, uma escola de aviação localizada na zona Sul.

Em 9 de janeiro de 2023, dia seguinte ao ataque terrorista, Firmino publicou dois vídeos no Instagram de dentro da Academia da Polícia Federal, em Brasília

“Estão chamando de 10 em 10 [pessoas] para o interrogatório e depois vão liberar. Onde serão liberados, não se sabe”, falou. Em outro vídeo, criticou a organização da fila para o almoço.

Em 13 de março de 2023, ele ganhou liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares. Em 11 de junho do ano passado, foi encerrado o interrogatório do réu e as partes foram intimadas em audiência para se manifestarem sobre necessidade da realização de diligências.

A Procuradoria-Geral da República requereu a intimação da autoridade policial para confirmação da extração dos dados contidos no celular apreendido, da Apple, encaminhando o respectivo laudo e o relatório de análise do conteúdo contido no aparelho. 

Em 9 de agosto do ano passado, a 4ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Capital de São Paulo (SP) ainda informou o descumprimento de medidas cautelares por parte de Firmino, consistente na violação de área de inclusão, ocorrida das 19h05 às 19h16.

Intimada a prestar esclarecimentos, a Defesa do réu apresentou manifestação em 5/ de novembro de 2024, alegando que o relatório apresentado pelo Juízo da 4ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Capital de São Paulo não demonstrou a zona de descumprimento além da área de inclusão e que o réu “não encontrou nenhum registro, anotação ou mensagem que pudesse elucidar o que houve nessa sexta-feira que o levou a se atrasar no seu trajeto do trabalho para casa em conexão com as informações constantes na Petição de peça 110”. Acrescentou, ainda, que se apresenta rigorosamente às segundas-feiras no cartório da 4ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da capital paulista.

Além disso, a Defesa do réu justificou o atraso de 11 minutos da área de inclusão domiciliar em razão do acusado ter utilizado o metrô para retornar a sua residência, bem como salientando a localização geográfica apresentada no mapa da violação, reconheceu que “o réu utilizou o seu bilhete de metrô às 16:34:06 apontando que naquele dia ele saiu mais cedo do trabalho o que confirma que o réu fez o trajeto da violação a pé“, bem como se recordou que àquela época costumava frequentar uma academia de musculação no bairro de Vila Mariana.

Em documento de 17 de dezembro, Moraes reconheceu que não havia dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, mas aceitou as alegações apresentadas pelo réu, demonstrando que utilizou o metrô para retornar de seu trabalho, tendo se dirigido à academia, em região próxima à sua residência. 

“Trata-se, portanto, de caso isolado, em que o acusado incorreu em violação de zona de inclusão por somente 16 (dezesseis) minutos”, disse o ministro.

Dessa forma, o ministro deixou de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo o réu, entretanto, que se houver novo descumprimento a conversão será imediata.

Maxwell Guedes de Araújo

Moraes, em 16 de outubro de 2024, deferiu um pedido de diligências formulado pela Procuradoria-Geral da República e determinou que a Polícia Federal encaminhasse aos autos a extração dos dados contidos no celular de Maxwell, com o respectivo laudo e o relatório de análise do conteúdo contido no aparelho. 

Em outubro do ano passado, foi encerrado o interrogatório do réu e as partes foram intimadas em audiência para se manifestarem sobre a necessidade da realização de diligências.

No dia 7 daquele mês, a Procuradoria-Geral da República requereu “a título de diligência complementar, a expedição de ofício à Polícia Federal, solicitando informações sobre a produção de laudo pericial e relatório de análise do conteúdo dos dados extraídos do celular apreendido em poder do réu”. A Defesa espontaneamente apresentou alegações finais no dia 14/10/2024.

“Verifico que embora tenha sido apreendido o aparelho celular do acusado, não foram juntados, até o momento, quaisquer relatórios ou laudos pela Polícia Federal referentes à extração de dados, razão pela qual verifico a necessidade e pertinência do pleito ministerial”, apontou o ministro, numa das últimas atualizações da ação penal da qual responde Maxwell Guedes de Araújo.

Francisca Ivani Gomes

A ré foi incluída para julgamento na sessão virtual realizada entre 18 de outubro de 2024 e 25 de outubro de 2024. A sessão de fato aconteceu, e condenou 14 pessoas. Mas, dois dias antes do início da sessão, o nome de Francisca Ivani Gomes foi retirado da pauta. Pelo andamento do processo disponível no site do STF, o motivo para a exclusão não fica claro. 

Francisco Oliveira Germano

Em 13/11/2024, foi encerrado o interrogatório do réu e as partes foram intimadas em audiência para se manifestarem sobre a necessidade da realização de diligências.

Em 15/11/2024, a Defesa requereu: 

  • O traslado das transcrições dos depoimentos  de duas testemunhas, das ações penais 2122, 2056 e 2057 julgadas no mesmo dia e hora, na mesma audiência; 
  • O encarte aos autos do relatório da PF referente ao aparelho celular do réu apreendido no dia dos fatos;
  • A retirada da tornozeleira eletrônica com a revogação das cautelares”

A Polícia Federal encaminhou o laudo referente ao aparelho celular apreendido. Em 27 de dezembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes intimou as partes para, sucessivamente, apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias. Também oficiou o Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Federal da residência da acusada, bem como ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que enviassem, em cinco dias, as respectivas certidões de antecedentes criminais da parte acusada, observando que, na hipótese de ser positiva, deverá, também, vir acompanhada da certidão de objeto e pé, com efetivo detalhamento do trâmite do processo mencionado.

Jane Kel Pinheiro Borges

A denúncia contra Jane Kel Pinheiro Borges foi recebida pelo Pleno da Suprema Corte em junho de 2023 afirmando que havia “presença de justa causa para a ação penal”, além de “narrativa clara e expressa que se amolda à descrição típica dos crimes multitudinários ou de autoria coletiva imputados. existência de prova da materialidade e indícios de autoria.”

Por decisão de 22 de agosto de 2023, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre de Moraes reconheceu a possibilidade formal de realização de acordo de não persecução penal, mesmo após o recebimento das denúncias, em virtude das circunstâncias específicas do caso.

A Procuradoria-Geral da República apresentou petição na qual encaminha proposta de Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, com as seguintes condições:

1. 150 horas de prestação de serviços; 

2. prestação pecuniária, no valor de R$ 706,00 (setecentos e seis reais), a ser paga em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, cuja destinação deve observar a Resolução n. 154, de 13.7.2012, do CNJ; 

3. proibição de participação em redes sociais abertas até a extinção da execução das condições do acordo; 

4. participação em curso sobre Democracia, oferecido pela PGR, com carga horária de 12 horas, em formato audiovisual; 

5. cessar as práticas delitivas objeto da ação penal e não ser processado por outros crimes; 

6. declaração de que não celebrou transação penal, ANPP ou suspensão nos últimos 5 anos, nem que está sendo processado por outro crime.

O ministro aponta no documento que houve, por parte da ré, admissão expressa da prática do fato, diante do que se contém na Cláusula Primeira do Acordo de Não Persecução Penal:

“A COMPROMISSÁRIA, assistida por sua defensora e orientada a respeito de seus direitos e deveres legais e constitucionais, notadamente o direito ao silêncio e à não autoincriminação, bem como sobre o conteúdo e as consequências previstas neste acordo, admite que manteve associação estável com outras pessoas em acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, no Setor Militar Urbano, ali estabelecido inclusive durante protestos que resultaram em danos materiais a sedes de órgãos públicos na Praça dos Três Poderes, pedindo intervenção militar na condução da vida política do país, entendendo que as Forças Armadas não poderiam tolerar a manutenção do governo proclamado eleito em outubro de 2022, devidamente diplomado e empossado em 1º.1.2023.”

Moraes afirmou que o acordo de não persecução penal seria medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre Democracia. O acordo foi homologado por Moraes em 13 de dezembro de 2024. Com a medida, também foram revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas em desfavor da acusada.

Thiago de Lima Pinheiro

A denúncia imputando ao acusado a prática dos crimes de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa foi oferecida em 3/4/2023 e recebida pelo Supremo Tribunal Federal em 30/5/2023.

A PGR também apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Penal. A homologação foi feita em 12 de junho de 2024, segundo o qual o réu se comprometeu a cumprir as seguintes condições:

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 150h;
  • Prestação pecuniária, no valor de R$ 1.412,00, a ser paga em quatro parcelas contínuas, sem juros, cuja destinação deve observar a Resolução n. 154, de 13.7.2012, do CNJ;
  • Proibição de participação em redes sociais abertas, desde a celebração até a extinção da execução das condições referentes a este acordo de não persecução;
  • Participação presencial em curso com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h, distribuída em quatro módulos de 3h;
  • Cessar todas as práticas delitivas objeto da ação penal em epígrafe e não ser processado por outro crime ou contravenção penal até a extinção da execução das condições referentes a este acordo de não persecução; 
  • Declarar que não celebrou transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, no quinquênio anterior aos fatos objeto deste acordo, e que não está sendo processado por outro crime ou em tratativas de celebração de outro acordo de não persecução penal.

Denúncias e condenados

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.

A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.

Acordos

Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.

Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).

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