Assassinos famosos ganham direito a “saidinha” em São Paulo

As polêmicas “saidinhas” em épocas festivas para detentos e demais custodiados dos sistemas penitenciários do Brasil seguem em amplo debate. Com as proximidades do fim de ano, alguns presos possuem o direito a deixar as celas e confraternizar com familiares e amigos.A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo anunciou nesta terça-feira (24) que 31.856 detentos deixaram os presídios na manhã da última segunda-feira (23) para a saída temporária de Natal e Ano Novo, conhecida como “saidinha” de fim de ano. Este benefício, que contempla presos do regime semiaberto, seguirá até as 18h do dia 3 de janeiro de 2025, totalizando 11 dias consecutivos.CONTEÚDO RELACIONADO:Senado aprova projeto que acaba com “saidinha” de presosParaense condenado por atentado em Brasília ganha ‘saidinha’Entre os beneficiados estão figuras notórias, como Cristian Cravinhos, condenado a 38 anos pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, e Lindemberg Alves, sentenciado a 39 anos pela morte de Eloá Pimentel. Ambos assassinos famosos cumprem pena no complexo prisional de Tremembé, de onde foram liberados 2.796 presos neste final de ano.O benefício das saídas temporárias voltou ao centro das discussões legislativas em 2024, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei nº 2.253/2022, conhecido como “Lei das Saidinhas”. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a autorização para as saídas temporárias no estado, baseando-se na regulamentação em vigor.Quer mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp!Segundo a legislação, detentos do regime semiaberto com bom comportamento e que já cumpriram ao menos 1/6 da pena (se primários) ou 1/4 (se reincidentes) têm direito ao benefício. Em São Paulo, há quatro saídas programadas anualmente: março, junho, setembro e dezembro. Em dezembro, o período é ampliado devido às comemorações de Natal e Ano Novo.Números e fiscalizaçãoDurante as saídas temporárias, os presos devem seguir regras rigorosas, como permanecer em casa entre 20h e 6h e evitar festas ou eventos públicos. Caso descumpram essas normas, são registrados boletins de ocorrência, mas não podem ser reconduzidos imediatamente à prisão sem ordem judicial, exceto em flagrante delito.Em setembro deste ano, a Polícia Militar recapturou 829 presos durante o período da “saidinha”. Desde o início do projeto de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Poder Judiciário em 2023, mais de 3 mil detentos foram presos novamente por violar as condições do benefício, sendo 168 flagrados em novos crimes.A SSP informou que essas ações contribuíram para reduzir mais de 14 mil roubos e furtos no estado entre 2023 e 2024. Entre março e setembro de 2024, 1.978 presos foram reconduzidos aos presídios, e 93,5% dessas detenções foram validadas pelo Judiciário.Mudanças e decisões judiciaisO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou, na última quinta-feira (19), que um trecho da portaria de 2019 do TJSP, que permitia a Polícia Civil ou Militar reconduzir presos diretamente aos presídios em caso de violação das regras, é ilegal. Segundo o CNJ, qualquer restrição de liberdade depende de ordem judicial, salvo em flagrante delito.Essa decisão impacta diretamente o trabalho da polícia, que anteriormente utilizava essa portaria para custódia imediata de detentos infratores. Apesar das limitações, a SSP defendeu a cooperação entre os órgãos como essencial no combate à reincidência e à criminalidade.
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