MP pede impugnação de candidatura de Salatiel por condenação na “Impacto

O Ministério Público Eleitoral pediu, nesta quinta (15), a impugnação da candidatura do bolsonarista Salatiel de Souza (PL), que concorre à Prefeitura de Parnamirim, cidade da região metropolitana de Natal. Condenado pela Operação Impacto em 2012, entre as punições previstas estava a inelegibilidade pelo período de 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Porém, em abril deste ano, o candidato conseguiu um habeas corpus do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a condenação.

O MP Eleitoral aponta que a decisão do ministro é um equívoco e pede a impugnação da candidatura de Salatiel que, nesta sexta (16), passou o dia em campanha na companhia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido do MP Eleitoral será julgado por um juiz de Parnamirim.

Por meio de nota, Salatiel informou que recebe o pedido do MP Eleitoral com naturalidade e que a medida é apenas uma solicitação, e não uma decisão judicial.

O questionamento levado pelo MPE faz parte do rito procedimental do processo de Registro de Candidatura e não há qualquer abalo à candidatura já registrada e homologada pela própria justiça eleitoral, ciente do estabelecimento dos direitos políticos e da elegibilidade do candidato, reconhecida por decisão da mais alta instância jurídica do Brasil, o Supremo Tribunal Federal – STF“, afirma o candidato.

O histórico

Salatiel foi um dos vereadores condenados em 2012 por corrupção passiva em decorrência da Operação Impacto. Na ocasião, ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de 150 dias-multa.

Salatiel quando vereador por Natal I Imagem: reprodução Programa Xeque-Mate

Inelegível por oito anos a contar do fim do cumprimento da pena. O candidato recorreu da decisão em 2014, mas a condenação foi mantida, sendo, porém, reduzida para 3 anos e 8 meses numa reavaliação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Com isso, a pena privativa de liberdade também foi convertida em duas penas restritivas de direito.

Ao entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de abril deste ano, Salatiel conseguiu um habeas corpus concedido pelo ministro André Mendonça que declara extinta a punibilidade. A decisão é monocrática, ou seja, de um único juiz. O processo ainda será julgado por uma das turmas do STF.

O MP Eleitoral argumenta que a decisão monocrática é um equívoco e que Mendonça não é o relator do caso, não tendo considerado a real situação de Salatiel em sua decisão.

Em sua análise meritória, não foi considerada a declaração de extinção da pena do impugnado Salatiel, conforme esclarecido no Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra esta decisão do Min. André Mendonça. Trata-se de mera decisão monocrática, sujeita, pois, à revisão, razão pela qual não pode prevalecer sobre o ato jurídico perfeito consubstanciado na condenação transitada em julgado, cuja pena foi declarada extinta pelo seu cumprimento”, traz um trecho do documento.

Porém, na avaliação de juristas, o argumento do MP Eleitoral é frágil.

A ação não tem fundamentação jurídica válida porque há decisão uma decisão do ministro André Mendonça que garante a elegibilidade do candidato. O ministro declarou prescritas as punições contra Salatiel, incluindo, a de inelegibilidade”, observa Wladimir Capistrano, advogado e ex-juiz eleitoral.

O que foi a Operação Impacto

Investigadores comprovaram a participação direta e consciente de alguns vereadores e empresários em um esquema de venda e compra de votos durante o processo legislativo de elaboração do Plano Diretor de Natal no ano de 2012.

Durante a investigação foram realizadas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. Salatiel foi um dos réus flagrados em diálogos comprometedores que evidenciaram sua participação no esquema, aceitando vantagem indevida para votar de acordo com os interesses de um grupo de empresários do setor imobiliário e da construção civil.

Ao todo, foram condenados por corrupção passiva os então vereadores: Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan e Edivan Martins.

Também foi condenado por corrupção ativa o empresário Ricardo Abreu, além dos ex-funcionários da Câmara Municipal: Hermes da Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge, que eram assessores, respectivamente, dos ex-vereadores Dickson Nasser, Emilson Medeiros e Geraldo Neto.

No julgamento de 2012, Ricardo Abreu foi condenado à pena de três anos e oito meses em regime aberto, com 51 dias-multa. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.

Emílson Medeiros e Dickson Nasser foram condenados à pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto.

Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins tiveram pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto, tendo as penas substituídas por duas penas restritivas de direito definidas pelo juiz da Execução Penal.

Já Adão Eridan foi condenado a dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto, com pena substituída por duas penas restritivas de direito estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.

Por fim, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca tiveram pena de três anos e quatro meses e 43 dias-multa em regime aberto, com as penas substituídas por duas penas restritivas de direito definidas pelo juiz da Execução Penal.

Confira, na íntegra, a nota emitida por Salatiel de Souza após o pedido de impugnação:

A campanha de Salatiel de Souza recebeu com naturalidade a solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral, na última quinta-feira, 15 de agosto de 2024, referente à candidatura do representante do PL ao pleito municipal na cidade de Parnamirim/RN.

De acordo com a assessoria jurídica., “para que não haja quaisquer dúvidas, ou uso político do fato, é preciso esclarecer, desde já, e de UMA VEZ POR TODAS, que esta ação é apenas um pedido do MPE. E não uma decisão judicial”.

O questionamento levado pelo MPE faz parte do rito procedimental do processo de Registro de Candidatura e não há qualquer abalo à candidatura já registrada e homologada pela própria justiça eleitoral, ciente do estabelecimento dos direitos políticos e da elegibilidade do candidato, reconhecida por decisão da mais alta instância jurídica do Brasil, o Supremo Tribunal Federal – STF.

Destaque no debate da Band, com abertura oficial da candidatura com a presença do presidente Jair Messias Bolsonaro, a candidatura de Salatiel de Souza segue normalmente e cada vez mais fortalecida pela vontade popular.

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